Reconhecido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o direito de uma candidata tomar posse no cargo de professora substituta do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI). Ela havia sido excluída do processo seletivo por ter apresentado certidão de conclusão do curso superior ao invés do diploma, conforme previa o edital do certame.
O processo (1001910-35.2019.4.01.4003) chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
O desembargador federal Souza Prudente, o relator, ao analisar o caso destacou que “não se afigura razoável e revela excesso de formalismos o ato de impedir a autora de tomar posse em cargo público em virtude da não apresentação do diploma, tendo em vista que a impetrante comprovou, mediante certidão emitida pela Universidade Estadual do Piauí, ser detentora da qualificação exigida pelo Edital do certame”.
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