Projeto amplia combate ao tabagismo vai à Câmara

Data:

Em votação simbólica, o Senado Federal aprovou o projeto de lei (PLS 769/2015) que amplia medidas de combate ao tabagismo. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a proposta foi relatada pela senadora Leila Barros (PSB-DF) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado conta com várias medidas para desestimular o contato de crianças e adolescentes com o fumo. Entre as mudanças previstas no PLS estão a proibição da exposição de produtos destinados ao fumo em pontos de venda, alterações nas embalagens de cigarros, eliminação de substâncias que conferem sabor e aroma a esses produtos e punição para quem fumar em veículos com menores de 18 anos.

O texto teve divergência entre os senadores com argumentos ligados à saúde dos usuários e à economia dos estados produtores de tabaco. Atualmente, a lei já proíbe a propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto, derivado ou não do tabaco. O projeto amplia esse conceito ao incluir na proibição a publicidade, a promoção e o patrocínio desses produtos.

Além disso, o texto traz a proibição à exposição de cigarros nos pontos de venda. Para os defensores da medida, essa exposição muitas vezes é feita ao lado de produtor como balas e chicletes, para atrair crianças e adolescentes.

Ainda, o projeto proíbe a importação e comercialização de produtos derivados do tabaco com substâncias sintéticas ou naturais destinadas a conferir, intensificar, modificar ou realçar o sabor ou aroma de cigarros, charutos, cigarrilhas e afins. O argumento também de que esse tipo de artifício atrai os jovens para o tabagismo. Também fica proibido o uso de máquinas automáticas na comercialização de cigarros e derivados do fumo. De acordo com a relatora, o comércio por meio de máquinas facilita a aquisição do produto por vulneráveis.

 

Fonte: Agência Senado 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.