A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022, e segue a as regras da Resolução 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
O PSOL terá direito a 10 inserções nos intervalos da programação normal das emissoras no período das 19h30 às 22h30.
Já na próxima terça-feira (1º/3), será a vez do Partido Democrático Trabalhista (PDT) exibir o conteúdo. O PDT terá direito a 40 inserções distribuídas entre os dias 1º, 3, 5 e 8 de março. Serão 10 inserções por dia, cada uma com tempo total de 30 segundos, sempre das 19h30 às 22h30.
Com informações de Tribunal Superior Eleitoral.
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