Justiça condena réus que humilharam homem embriagado e compartilharam imagens em redes sociais

Data:

Justiça condena réus que humilharam homem embriagado e compartilharam imagens em redes sociais | Juristas
Autor-maroti
Beer bottles on the conveyor belt, brewery

Dois homens foram condenados pela 2ª Turma Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo por praticarem o crime de injúria com vias de fato, após arremessarem água em um homem embriagado e compartilharem a filmagem em redes sociais.

A sentença condenou os réus a mais de um ano de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos, destinada a entidade social.

O crime ocorreu em 2020, na Comarca de Itu, quando um dos acusados jogou água em um homem caído na calçada próxima a uma drogaria onde ele trabalhava, enquanto o outro filmou a ação e compartilhou o vídeo nas redes sociais, causando danos à honra e reputação do ofendido. A autoria e materialidade do delito foram comprovadas através de boletim de ocorrência, filmagem amplamente divulgada e prova oral.

O relator do acórdão, juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, destacou que a conduta dos réus foi maldosa, ofendendo a honra subjetiva do ofendido, e aplicou a pena prevista no artigo 141, § 2º, do Código Penal, que prevê triplo da pena para crimes divulgados nas redes sociais da rede mundial de computadores. A decisão foi unânime e contou com a participação dos juízes Ana Cristina Paz Neri Vignola e Cassio Pereira Brisola.

Apelação nº 1006933-89.2020.8.26.0286.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.