Questões urgentes durante as férias forenses será decidida pelo Ministro Fux

Data:

Questões urgentes durante as férias forenses será decidida pelo Ministro Fux | Juristas
Crédito: coffeekai / istock

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a partir de domingo (19) até o próximo dia 29, será o responsável por decidir questões urgentes que forem encaminhadas à Corte durante as férias forenses. A autuação da Presidência no período é regulada pelo artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

Desde o dia 20/12, os prazos processuais estão suspensos e assim ficarão até 31/1. De acordo com a Portaria 444/2019, nesse período o atendimento ao público funciona das 13h às 18h. A partir de 1º/2, os prazos processuais voltarão a ser contados normalmente com o fim do plantão judicial.

Já o Plenário do STF, reunirá-se em sessão solene no dia 3/2, às 10h, para a instalação do Ano Judiciário 2020, com a presença de autoridades dos três Poderes. Não haverá pauta de julgamentos nessa data. A primeira sessão de julgamentos será na quarta-feira (5), às 14h. As duas Turmas realizam as primeiras sessões do ano na terça (4).

Fonte: STF

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.