Rachadinha: Justiça do RJ quebra o sigilo bancário e fiscal do vereador Carlos Bolsonaro em investigação sobre funcionários “fantasmas”

Data:

Barômetro Global da Corrupção
Créditos: Gabriel Ramos | iStock

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do vereador do RJ Carlos Bolsonaro (Republicanos) na investigação que apura a contratação de funcionários “fantasmas” no gabinete do parlamentar. Outras 26 pessoas e sete empresas também tiveram os sigilos quebrados.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) à Justiça do Rio. De acordo com o portal G1, é a primeira vez desde o início da investigação, há dois anos, que o MPRJ levanta a possibilidade de um esquema de “rachadinha” no gabinete de Carlos na Câmara de Vereadores.

Carlos Bolsonaro foi eleito vereador do Rio pela primeira vez em 2001 e está no sexto mandato consecutivo. Em 20 anos, dezenas de pessoas já foram nomeadas no gabinete do vereador. O MP afirma ter indícios de que vários desses assessores não cumpriam o expediente na casa e podem ser considerados funcionários “fantasmas”. O regulamento da Câmara do Rio diz que esses assessores têm que cumprir uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

A investigação foi aberta em julho de 2019. E agora, pela primeira vez, os promotores falam na possibilidade da prática de “rachadinha” no gabinete de Carlos Bolsonaro.

O MP pediu a quebra dos sigilos para saber se a contratação desses funcionários fantasmas foi ou não um instrumento utilizado pelo vereador para desviar salários. Outras 26 pessoas e sete empresas também tiveram os sigilos quebrados.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.