Reconhecer documentos a serem usados no exterior em cartório é fácil e rápido

Data:

Quem vai estudar ou trabalhar no exterior geralmente precisa lidar com alguns problemas burocráticos. Um dos mais inconvenientes é buscar o reconhecimento de documentos emitidos no Brasil para que eles sejam aceitos no País de destino. Até 2016, esse processo era demorado e envolvia idas a Consulado, Embaixada e Itamaraty. Hoje, porém, tudo pode ser feito mais rapidamente em um  cartório extrajudicial.

A mudança veio com o Decreto Legislativo 148/2015, promulgado pelo Decreto 8660/2016. Ele internalizou no ordenamento jurídico a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (ou Convenção da Apostila), celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961.

Mas foi apenas em 14 de agosto de 2016 - quando a norma foi regulamentada no Poder Judiciário pela Resolução do CNJ 228/2016 -, que a emissão da chamada “apostila” (nome dado ao selo que é afixado ao documento) passou a ser obrigatória em todas as Capitais do país.

Processo simples e seguro

O processo é simples. Basta a pessoa interessada ou mesmo um familiar ou outro representante apresentar o documento no cartório extrajudicial. Lá, é feito o registro em um sistema utilizado pelas autoridades signatárias da Convenção de Haia para consultar as apostilas emitidas em cada país. O documento recebe, então, um código QRcode ou um código alfanumérico para as futuras consultas. Além disso, é colada no documento uma espécie de selo - a “apostila”.

Após passar por esse processo, o documento será aceito em todos os 124 países signatários da Convenção da Apostila da Haia. Para utilizar os documentos em outras nações que não essas, o estrangeiro precisará recorrer ao processo antigo de reconhecimento.

Documentos mais apresentados

De acordo com o site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diplomas, certidões de nascimento, casamento, divórcio ou óbito, documentos emitidos por tribunais e registros comerciais estão entre os documentos mais apresentados nos cartórios para apostilamento.

O processo costuma ser simples e concluído no mesmo dia da apresentação do documento. Em alguns casos, pode demorar 24 horas, quando é necessária alguma diligência, a exemplo da confirmação da autenticidade das assinaturas dos emitentes do documento, mas o prazo final para entrega é de cinco dias úteis.

Onde encontrar o serviço

Em João Pessoa, as Serventias Apostilantes que já prestam esse serviço são o Toscano de Brito Serviço Notarial e Registral, no Varadouro; o 7º Ofício de Notas de João Pessoa, no Bairro dos Estados e o 1º Cartório do Registro Civil de João Pessoa, Azevedo Bastos, na Avenida Epitácio Pessoa. “Aqui no Toscano de Brito Serviço Notarial realizamos em média vinte apostilamentos por mês”, afirmou o auxiliar de escritório Matheus Henrique.

 

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.