Os dois processos que discutem a contratação em atividade-fim já estão sendo julgados no STF, e os relatores entenderam pela possibilidade da conduta.
Luís Roberto Barroso (relator da ADPF 324) e Luiz Fux (relator do RE 958252) entenderam que a terceirização é lícita em qualquer etapa do processo produtivo. O julgamento prosseguirá na quinta-feira (23) com os votos dos demais ministros.
A ADPF 324 foi ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e questiona a constitucionalidade do posicionamento de várias decisões da Justiça do Trabalho que tratam o tema. A entidade diz que elas restringem a terceirização com base na Súmula 331 do TST e que agridem a liberdade de contratação e os preceitos constitucionais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.
Todas as questões preliminares suscitadas na ADPF foram rejeitadas, quais sejam cabimento da ação (objeto é um conjunto de decisões), perda do objeto (leis posteriores tornaram lícita a terceirização) e legitimidade Abag para propor ADPF (entidade reúne diversos segmentos de um mesmo mercado).
Barroso destacou, ao votar pela procedência da ação, que a terceirização é uma forma de se adequar às transformações profundas das relações de trabalho nos países de economia aberta. Para rebater o argumento da precarização, disse que ela ocorre com ou sem terceirização, e que o problema pode ser contornado com as exigências legais relativas às obrigações e à responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços.
Por fim, disse que as decisões da Justiça do Trabalho violam os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica, “além de não ter respaldo legal”.Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux, relator do RE 958252.
Já o RE 958252, interposto pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), questiona a decisão do TST que disse ser ilícita a terceirização dos serviços de reflorestamento, por acreditar que se trata de atividade-fim. Também se questiona a Súmula 331 do TST.
Luiz Fux votou pelo provimento do recurso para reformar a decisão da Justiça do Trabalho que proibiu a terceirização, entendendo que a Súmula 331 do TST é uma intervenção imotivada na liberdade de contratar. E destacou que a Constituição dispõe, de forma semelhante, sobre a valorização social do trabalho e a livre iniciativa como fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Ele também afirmou que as leis trabalhistas continuam a ser de observância obrigatória e que há pontos benéficos para as relações de trabalho, como a redução da complexidade organizacional, o aprimoramento das tarefas pelo aprendizado especializado entre outros. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)