Relatores entendem que contratação em atividade-fim é lícita em julgamento sobre terceirização

Data:

atividade-fim
Créditos: Zolnierek | iStock

Os dois processos que discutem a contratação em atividade-fim já estão sendo julgados no STF, e os relatores entenderam pela possibilidade da conduta.

Luís Roberto Barroso (relator da ADPF 324) e Luiz Fux (relator do RE 958252) entenderam que a terceirização é lícita em qualquer etapa do processo produtivo. O julgamento prosseguirá na quinta-feira (23) com os votos dos demais ministros.

A ADPF 324 foi ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e questiona a constitucionalidade do posicionamento de várias decisões da Justiça do Trabalho que tratam o tema. A entidade diz que elas restringem a terceirização com base na Súmula 331 do TST e que agridem a liberdade de contratação e os preceitos constitucionais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.

Todas as questões preliminares suscitadas na ADPF foram rejeitadas, quais sejam cabimento da ação (objeto é um conjunto de decisões), perda do objeto (leis posteriores tornaram lícita a terceirização) e legitimidade Abag para propor ADPF (entidade reúne diversos segmentos de um mesmo mercado).

Barroso destacou, ao votar pela procedência da ação, que a terceirização é uma forma de se adequar às transformações profundas das relações de trabalho nos países de economia aberta. Para rebater o argumento da precarização, disse que ela ocorre com ou sem terceirização, e que o problema pode ser contornado com as exigências legais relativas às obrigações e à responsabilidade subsidiária dos tomadores de serviços.

Por fim, disse que as decisões da Justiça do Trabalho violam os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica, “além de não ter respaldo legal”.Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux, relator do RE 958252.

Já o RE 958252, interposto pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), questiona a decisão do TST que disse ser ilícita a terceirização dos serviços de reflorestamento, por acreditar que se trata de atividade-fim. Também se questiona a Súmula 331 do TST.

Luiz Fux votou pelo provimento do recurso para reformar a decisão da Justiça do Trabalho que proibiu a terceirização, entendendo que a Súmula 331 do TST é uma intervenção imotivada na liberdade de contratar. E destacou que a Constituição dispõe, de forma semelhante, sobre a valorização social do trabalho e a livre iniciativa como fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Ele também afirmou que as leis trabalhistas continuam a ser de observância obrigatória e que há pontos benéficos para as relações de trabalho, como a redução da complexidade organizacional, o aprimoramento das tarefas pelo aprendizado especializado entre outros. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste Dia do Advogado, celebramos aqueles que fazem da...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo