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Saída de preso para acompanhar velório deve ser negada apenas em situações excepcionais

Lei de Execução Penal autoriza saída temporária de todos os detentos mediante escolta para funeral

Presos têm direito a participar de velório de parentes próximos. Seja em regime fechado, seja em semiaberto os detentos podem receber permissão de saída temporária para se despedir de familiares. A ressalva só vale para casos excepcionais. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Créditoa: Liderina / iStock

O julgamento aconteceu em Joinville (SC). Em 2016, um detento solicitou à administração penitenciária autorização para ir ao velório do irmão. O pedido foi negado por falta de pessoal para integrar a escolta de segurança.

Após a recusa, o caso foi levado à justiça. Na decisão, o TJ-SC adotou como jurisprudência o artigo 120 da Lei de Execução Penal. De acordo com a lei, todos os presos podem ser autorizados a participar de velórios de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

Saiba mais:

No documento, a corte explicou que a permissão de saída do recluso é facultativa. O poder de escolha cabe ao diretor da prisão. Ou seja, o pedido pode ser negado sem ferir a legislação. Mas em situações excepcionais. Não foi o que ocorreu, na visão do tribunal.

"A proibição deve dar-se apenas em situações excepcionais e, obviamente, não apenas pautada na alegação de ausência de agentes penitenciários disponíveis para a realização de escolta", afirma a decisão.

Para o tribunal, o detento foi privado de se despedir de um familiar - um direito fundamental à dignidade humana previsto na Constituição. Na decisão, também foram citadas as chamadas "Regras do Mandela" para proteção dos direitos humanos e dignidade do preso.

O juiz Roberto Lepper fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil.

Processo - 0312735-39.2017.8.24.0038

Clique aqui para acessar a decisão

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC

Veja o Story da Notícia: https://share.ztorie.com/amp/35bb5/https://juristas.com.br/2019/06/07/saida-preso-velorio-

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