O Ministério da Defesa publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 41/GM-MD, de 6 de janeiro de 2020, que aprova a Diretriz Ministerial nº 1 /2020, de 6 de janeiro de 2020, que autoriza o Emprego das Forças Armadas em Apoio ao Programa Mais Médicos e ao Programa Médicos Pelo Brasil, na forma do anexo a esta Portaria.
Leia na íntegra:
DIRETRIZ MINISTERIAL N° 1/2020, DE 06 DE JANEIRO DE 2020
EMPREGO DAS FORÇAS ARMADAS EM APOIO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS E AO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, atendendo à determinação do Presidente da República, em coordenação com o Ministério da Saúde e com o Ministério da Educação, decidiu autorizar o emprego das Forças Armadas, em apoio ao Programa Mais Médicos e ao Programa Médicos Pelo Brasil do Governo Federal, restrito à "cooperação em atividade de apoio logístico", em todo o território nacional, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
Assim, com fundamento no Art. 9º e no § único do Art.16 da Lei Complementar nº 97/1999, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 117 e nº 136, respectivamente de 02 de setembro de 2004 e 25 de agosto de 2010,
DETERMINO
1.1. Acionem os meios logísticos (pessoal e material) necessários para a recepção, hospedagem, transporte e distribuição dos médicos intercambistas e supervisores nos municípios de atuação em apoio aos Programas;
1.2. Designem um Oficial para promover a ligação com os demais órgãos governamentais;
1.3. Mantenham este Ministério informado das ações, por intermédio do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA);
1.4. Informem ao CEMCFA, oportunamente, o montante discriminado das necessidades financeiras exigidas para o apoio aos Programas; e
1.5 Apliquem os recursos destacados estritamente conforme a finalidade.
2.1 Acione os meios logísticos (pessoal e material) necessários para o transporte aéreo dos médicos intercambistas e supervisores em apoio aos Programas;
2.2. Designe um Oficial para promover a ligação com os demais órgãos governamentais;
2.3. Mantenha este Ministério informado das ações, por intermédio do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA);
2.4. Informe ao CEMCFA, oportunamente, o montante discriminado das necessidades financeiras exigidas para o apoio aos Programas; e
2.5 Aplique os recursos destacados estritamente conforme a finalidade.
3.1. Promova a ligação e a coordenação com os demais órgãos governamentais envolvidos nos Programas; e
3.2. Acompanhe a execução do apoio, mantendo o Ministro Da Defesa informado sobre seus aspectos mais relevantes.
PORTARIA Nº 41/GM-MD, DE 6 DE JANEIRO DE 2020
Fonte: Imprensa Nacional
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