Justiça julga ação de inexigibilidade de débito e anulação de negativação póstuma

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Cobrança de correções
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O juiz Francisco Jose Blanco Magdalena, da 2ª Vara Cível de Campinas, proferiu sentença nesta quarta-feira (8) sobre a ação de inexigibilidade de débito, anulação de negativação póstuma e indenização por danos morais. O caso envolve o espólio de uma mulher falecida no ano passado, que teve seu nome negativado quatro dias após o óbito devido a um empréstimo não autorizado.

O autor, inventariante do espólio, descobriu que desconhecidos realizaram um empréstimo de pelo menos R$ 250 mil no nome da falecida, cuja conta bancária apresentava o débito. Além da incompatibilidade pela morte, o estado avançado de Alzheimer da falecida, registrado na certidão de óbito, impossibilitaria o empréstimo mesmo se ela estivesse viva.

protesto
Créditos: Paulo Arsand | iStock

O pedido inclui o cancelamento da negativação do nome do espólio nos órgãos de proteção ao crédito, a inexigibilidade do débito e indenização por danos morais.

Citado, o banco defendeu a validade do contrato e afirmou que, mesmo após o óbito da cliente, houve movimentações bancárias na conta.

O juiz, ao analisar o caso, considerou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reconhecer a falha na prestação de serviço do banco. “Embora, em tese, as instituições financeiras não se responsabilizem por débitos resultantes da contratação via aplicativo de celular, no caso dos autos verifica-se falha na prestação dos serviços bancários. E isso porque, por óbvio, a titular da conta não teria condições de contratar um empréstimo ao tempo que já estava falecida. Assim, resta evidenciada a falha na disponibilização dos serviços, com base na teoria do risco. Em que pese defenda a licitude de sua conduta, mostra-se insuficiente a alegação de que a conta bancária sofreu movimentações após o falecimento da titular, até porque a alegação é de fraude, situação em que alguém, passando-se pela falecida, teria utilizado o aplicativo para contrair um empréstimo que supera R$ 250 mil reais, logo depois do falecimento, fato bastante incomum. Não é só. A transação muito se afasta do perfil de utilização da falecida, sendo evidente que se tratava de movimentação fraudulenta. Logo, o sistema de detecção de fraudes do banco réu deveria ter sido acionado automaticamente, obstando que as operações estranhas ao padrão da correntista se ultimassem, sobretudo pelo valor elevado”, mencionou na sentença.

O magistrado também reconheceu os danos morais. “Como se viu, por negligência do réu, o espólio sofreu cobranças indevidas em seu nome, sem contar o desvio produtivo de tempo na tentativa fracassada de encerrar a conta na esfera administrativa. Prescindíveis, por isso, maiores considerações para se imaginar o abalo psicológico que sofre o inventariante, também idoso, com a resistência do réu em reconhecer a fraude do empréstimo, o que, por certo, trouxe angústia e desespero”, concluiu.

Foi declarada a inexigibilidade do empréstimo, inclusive a incidência dos juros e da multa sobre os respectivos valores, e o banco foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Com informações do Diário de Justiça


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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