STJ decide: rescisão de contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail

Data:

inquilino
Créditos: Marchmeena29 | iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por unanimidade, que a comunicação da intenção do inquilino de rescindir o contrato de aluguel pode ser feita por e-mail. Segundo o colegiado, o aviso não requer formalidades específicas, sendo suficiente que seja feito por escrito e chegue ao locador ou a alguém que o represente.

O caso teve origem em uma execução por suposta falta de pagamento de aluguéis. Em embargos à execução, a locatária alegou ter enviado um e-mail à advogada da locadora informando sua intenção de rescindir o contrato, argumentando que os valores cobrados não eram devidos.

O juízo de primeira instância reconheceu a cobrança excessiva, e o tribunal estadual manteve a decisão, considerando que a locatária conseguiu comprovar sua tentativa de rescisão contratual e devolução das chaves.

No recurso ao STJ (REsp 2.089.739), a locadora contestou a validade do aviso por e-mail, alegando que não supriria a exigência legal de aviso prévio por escrito, o que obrigaria a locatária a pagar os aluguéis até a efetiva entrega das chaves.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, explicou que a Lei de Locações não especifica o meio pelo qual o aviso deve ocorrer, exigindo apenas que seja feito por escrito. Destacou ainda que a boa-fé do locatário ou tentativas frustradas de aviso ao locador não eliminam a exigência legal de que a mensagem chegue ao conhecimento do locador.

Ao manter a decisão do tribunal estadual, a Terceira Turma considerou que a troca de e-mails foi suficiente para comunicar à locadora a intenção da locatária de rescindir o contrato, mantendo assim o entendimento de que a formalidade necessária foi cumprida.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.

STJ reafirma direito de leiloeiro à comissão mesmo com remição da execução antes da assinatura do auto de arrematação

A Terceira Turma do STJ decidiu que o leiloeiro público mantém o direito à comissão quando a execução é remida após a arrematação do bem, ainda que antes da assinatura do auto de arrematação. O colegiado também reconheceu que o profissional pode recorrer como terceiro prejudicado quando decisão judicial afeta diretamente seu direito à remuneração.