Saúde Pública

Mantido bloqueio de verbas públicas para garantir fornecimento de medicamento a paciente

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que determinou o bloqueio de R$ 176.000,00 da União para assegurar...

Cobertura de tratamentos fora do rol da ANS: STF fixa critérios de observância obrigatória

STF confere interpretação conforme à Constituição ao §13 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 – institui critérios de observância obrigatória para cobertura de...

TRF5 garante fornecimento de medicamento para paciente do RN com Doença de Fabry

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de um paciente de 32 anos com Doença de Fabry, garantindo o fornecimento do medicamento Fabrazyme (Beta-agalsidade), pelo tempo necessário ao seu tratamento. O pedido havia sido negado, na Primeira Instância, pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN). No recurso, o paciente alegou preencher os requisitos para a concessão da medicação.

Marcos legais do direito de saúde brasileiro serão tema de curso na Universidade de Coimbra

De 29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024, a Universidade de Coimbra sediará o Curso de Direito da Regulação e da Concorrência em Saúde, focando nos principais marcos legais brasileiros relacionados a medicamentos, planos de saúde, direito da concorrência, responsabilidade civil, e processo administrativo regulatório.

Farmácia de manipulação recorre de sentença que avalizou a resolução da Anvisa sobre cannabis

Uma farmácia de manipulação apresentou recurso contra a sentença da 14ª Vara do Distrito Federal que em decisão unânime, confirmou a legalidade da Resolução da Diretoria Colegiada, RD 327/2019, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essa resolução proíbe a manipulação de fórmulas magistrais que contenham derivados ou fitofármacos à base de Cannabis spp e veda a dispensação de produtos à base de Cannabis em farmácias de manipulação, conforme estabelecido nos artigos 15 e 53 da RDC 327/2019.

Popular

Inscreva-se

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL