A Serasa S/A foi multada em R$ 125.760,00 pelo Procon-SP por não comunicar, por escrito, o consumidor sobre a inclusão de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. A conduta da empresa viola o artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a comunicação ao consumidor antes da abertura de qualquer cadastro, ficha, registro de dados pessoais e de consumo.
O Serasa possui 15 dias corridos para se defender junto à Diretoria de Assuntos Jurídicos do Procon-SP. Após o decurso do tempo, terá mais uma quinzena para recorrer administrativamente. Depois, a diretoria executiva decide sobre o recurso. A decisão final deve sair em dois meses, com uma alta probabilidade de manutenção da multa.
Após um consumidor com dívida em atraso acionar a justiça contra a Serasa por não ter sido informado sobre a inclusão, o diretor executivo do Procon, Fernando Capez, disse que o órgão pesquisou e encontrou outras situações semelhantes.
“A Diretoria de Fiscalização, que conta com mais de 200 fiscais, constatou que existiam outras reclamações contra o Serasa em outros locais, além do Procon, como o portal da Proteste. Com base nisso, o órgão entendeu que havia uma conduta potencialmente lesiva para outros consumidores. Para que isso não prospere, colocando o nome de outras pessoas em risco, imputamos uma multa ao Serasa não só para puni-lo como para evitar que isso ocorra novamente”.
Apesar de não ser mais necessário enviar correspondência com aviso de recebimento, a Justiça entende que a empresa deve provar que realizou a comunicação mediante apresentação de cópia de e-mail ou documento assinado pelo consumidor, por exemplo.
Fonte: O Globo