STF anula normas do Paraná sobre remuneração de governador, vice e deputados

Créditos: Diegograndi | iStock

Por unanimidade, no último dia 17/12, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou normas estaduais do Paraná sobre remuneração de governador, vice e deputados estaduais. O colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6189), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

As normas questionadas determinam que a remuneração mensal do governador equivale ao subsídio mensal do presidente do STF; a do vice-governador representa 95% do valor recebido pelo governador; e a dos deputados estaduais é 75% do que recebem os deputados federais.

Créditos: R.M. Nunes / iStock

Segundo a ação, o atrelamento remuneratório implica reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica, sempre que a categoria vinculada for contemplada com reajustes ou aumentos. Assim, a PGR pediu a suspensão das normas, com a posterior declaração de inconstitucionalidade por ofensa aos dispositivos constitucionais e à jurisprudência do STF que impedem a vinculação, bem como ao princípio da autonomia dos entes federados.

Créditos: Supremo Tribunal Federal

De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, o STF tem firme jurisprudência pela inconstitucionalidade do atrelamento remuneratório, por evidente violação ao disposto nos artigos 25 e 37 (incisos X e XIII), da Constituição Federal. No entendimento da Corte, a vinculação de vencimentos de agentes públicos das esferas federal e estadual afronta a autonomia organizacional dos Estados-membros.

O ministro citou vários precedentes da Corte no sentido de que os dispositivos constitucionais citados impedem a equiparação e vinculação remuneratória entre cargos distintos no serviço público. Tal restrição foi ampliada a partir da promulgação da Emenda Constitucional 9/1998, que vedou a equiparação salarial de qualquer espécie. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade no julgamento.

Créditos: Jefferson Bernardes / Shutterstock.com

Assim, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º-A e 3º da Lei 15.433/2007 do Paraná e das Leis estaduais 13.981/2002 e 12.362/1998. Também foram invalidadas as Resoluções 97/1990 e 51/1989 da Assembleia Legislativa estadual, bem como o Decreto Legislativo nº 7/1994.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

1 dia atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

1 dia atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

1 dia atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

1 dia atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

1 dia atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

4 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Mulher será indenizada por veiculação de sua imagem no Google Maps

0
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a Google Brasil Internet Ltda deverá pagar uma indenização por danos morais a uma mulher cuja imagem foi publicada na plataforma de visualização de mapas, o Google Maps. O valor da reparação foi estabelecido em R$ 15 mil.