MAPA define critério para fiscalização de vinho nacional e importado

Data:

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 75, de 31 de dezembro de 2019, que estabelece os os critérios e define os parâmetros analíticos que devem ser utilizados para fiscalização e controle de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e importados.

Veja:

Art. 1º Estabelecer os critérios analíticos que devem constar dos laudos de análises laboratoriais que se destinam à fiscalização e ao controle de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e importados, na forma desta Instrução Normativa.

Art. 2º Os parâmetros analíticos que deverão constar nos laudos laboratoriais para utilização na fiscalização e controle de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e importados, são aqueles dispostos na Norma Operacional nº 1, de 24 de janeiro de 2019, disponível no link http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-vegetal/legislacao-1/bebidas , consoante às seguintes situações indicadas:

I – laudo estrangeiro: laudo ou certificado de análise emitidos por laboratório estrangeiro, devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro de Organismos e Laboratórios Estrangeiros – SISCOLE para importação pelo Brasil;

II – laudo Pré-Certificado de Inspeção de Importação: laudo emitido por laboratório da rede credenciada ao MAPA para subsidiar a emissão de Certificado de Inspeção de Importação – CII;

III – laudo para exportação – Certificado de Livre Venda: laudo emitido por laboratório da rede credenciada ao MAPA para subsidiar a emissão de Certificado de Livre Venda ou qualquer outro certificado para exportação pelo Brasil quando o país de destino não especificar os parâmetros analíticos requeridos;

IV – laudo para controle do produto nacional: laudo emitido por qualquer laboratório para fins de autocontrole da produção brasileira;

V – laudo de análise fiscal: laudo emitido por Laboratório Federal de Defesa Agropecuária para fins de análises de fiscalização; e

VI – laudo de análise fiscal especial: laudo emitido pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária, pela rede credenciada MAPA ou por outras instituições que detenham capacidade para execução das análises quando requeridas pelo MAPA em subsídio às ações de fiscalização e outras ações especiais.

  • 1º Mediante motivação e justificativa da autoridade fiscalizadora, poderão ser requeridas a realização de análises complementares àquelas indicadas como obrigatórias na Norma Operacional referida no caput, desde que estejam devidamente contempladas nos Padrões de Identidade e Qualidade das bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho sob controle e fiscalização
  • 2º Somente será exigível a apresentação do parâmetro analítico no laudo Pré-Certificado de Inspeção de Importação, previsto no inciso II, quando houver a disponibilidade de ao menos dois laboratórios com escopo para a realização da referida análise constante do padrão de identidade e qualidade da bebida, do vinho e do derivado da uva e do vinho.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTES CORDEIRO

Fonte: Imprensa Nacional 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo