Na quinta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) continuou a julgar uma ação que questiona a legalidade de provas obtidas por meio de abordagens policiais baseadas na cor da pele. O caso será analisado novamente na próxima quarta-feira (8), durante a sessão plenária.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresentou o Habeas Corpus (HC) 208240, argumentando que a prisão em flagrante de Francisco Cicero dos Santos Júnior por tráfico de drogas foi ilegal, já que a busca policial foi motivada pela raça do suspeito. A abordagem ocorreu em Bauru (SP), em maio de 2020.
Na votação de quatro ministros na quinta-feira, todos concordaram que o perfilamento racial deve ser banido da prática policial, mas três ministros argumentaram que esse não é o melhor caso para representar essa controvérsia.
O relator do HC, ministro Edson Fachin, afirmou que não havia motivo fundado para a busca pessoal sem ordem judicial e que a medida não pode ser realizada com base na raça ou aparência física. Fachin concedeu o pedido da Defensoria Pública, afirmando que a cena suspeita não justificava a abordagem. O ministro André Mendonça abriu divergência, afirmando que foi constatada uma atitude de oferta de drogas em um local conhecido como área de tráfico e que os suspeitos tentaram fugir e esconder drogas. Ele votou por negar o pedido da Defensoria, mas concordou que o perfilamento racial é inadequado.
O ministro Alexandre de Moraes também argumentou que a prova não era ilegal, levando em conta que a defesa não alegou perfilamento racial durante a instrução criminal. O ministro Dias Toffoli seguiu a corrente divergente.
EC/CR//CF
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)
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