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STF vai realizar julgamento sobre descriminalização do aborto em plenário virtual

Aborto legal / saúde da mulher / estupro / violência sexual /

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar a ADPF 442, uma ação que trata da descriminalização do aborto, e a decisão pode permitir sua realização até a 12ª semana de gravidez. O julgamento deve acontecer nesta sexta-feira (22) em um plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos escritos no sistema, sem discussões presenciais ou transmissões pela TV Justiça.

A ministra Rosa Weber, que preside o STF, parece ter interesse em "deixar um legado" sobre o tema do aborto durante seu mandato à frente da corte, o que motivou a pauta desse julgamento. A votação online tende a ser mais rápida do que em sessões presenciais, no entanto, o formato virtual levanta questões sobre a falta de discussão pública e transparência em relação a um tema tão sensível.

A resolução 642 de 2019, que rege os julgamentos no STF, estipula que a única forma de levar o caso ao plenário presencial é através de um pedido de destaque feito por um ministro da corte ou uma das partes envolvidas. Ministros como Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo ex-presidente Bolsonaro, poderiam realizar esse pedido, mas ainda não está claro se o farão.

Grupos contrários

Créditos: Casimiro / iStock

Nos bastidores, grupos contrários ao aborto, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, estão buscando conversar com todos os ministros em uma tentativa de influenciar o julgamento.

Para Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela USP, o plenário virtual limita a discussão e a explicação dos argumentos de cada lado. “No plenário virtual acaba-se tendo uma cognição da questão toda que, por vezes, fica muito fragmentada. No plenário presencial, a própria maneira de expor e de emitir o voto é muito mais completa”, reforça.

O professor observa que o ato de solicitar destaque pode ser interpretado pelos ministros como uma objeção, uma vez que prolonga o tempo e requer uma análise mais minuciosa. Embora a solicitação não seja amplamente apreciada pelos colegas, ela não é considerada ofensiva.

O Instituto Brasileiro de Direito e Religião, na condição de amicus curiae na ADPF 442, protocolou uma petição solicitando a oportunidade de realizar argumentação oral e propôs que o julgamento do caso ocorra em sessão presencial. Em vídeo, Thiago Rafael Vieira, presidente do instituto, falou que “o IBDR não concorda que essa ação seja julgada em ambiente virtual, trata-se de uma das ações mais importantes do século, que tem como objeto uma situação muito complexa que é a vida da mãe e a vida da criança que está no ventre”.

As sessões virtuais regulares têm uma duração de seis dias úteis, enquanto as sessões extraordinárias podem ser ainda mais curtas. Inicialmente, o relator publica o relatório e o voto, e posteriormente, os demais ministros manifestam suas posições por meio de quatro opções de voto: acompanhar o relator, acompanhar com ressalvas de entendimento, divergir do relator ou acompanhar a divergência.

“Dada a importância dos temas tratados, eu acho que merecia uma maior deferência da parte dos ministros e deveria ser colocado em julgamento presencial”, pondera o professor. O plenário presencial também possibilita presença do público, o que para Chiarottino tem um efeito positivo. “Um dos princípios que foi colocado na Constituição é o da publicidade. Poderiam dizer que o plenário virtual também é público, mas eu diria que é menos público do que o plenário presencial”, compara.

A votação

Créditos: Romkaz | iStock

Em 2017, o PSOL entrou com uma ação pedindo liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas de gestação. O partido questiona a criminalização do aborto, citada nos artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940.

A norma, segundo o PSOL, viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano, ou degradante, da saúde, entre outros.

Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: se houver risco de morte para a mulher devido à gestação; se a gravidez foi provocada por estupro ou caso o feto seja anencéfalo (sem cérebro). Nos três casos as mulheres sofrem pressão de grupos religiosos e militantes de direita que as expõem para não realizarem o procedimento.

A ministra Rosa Weber deve se aposentar até o dia 2 de outubro, quando completa 75 anos. Com o julgamento, ela que é a relatora, apresentará seu voto, que deve ser preservado mesmo após a saída da Corte.

Com informações do G1 e Gazeta do Povo.


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APLICATIONS

Ação Declatória de Inexistência de Débito - Termo de Ocorrência e...

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O Requerente foi autuado por supostamente ter adulterado o medidor nº XXXX, infração código 310 (Ligação invertida da saída com entrada), instalado na Rua XXXX , nº XXXX, Casa XXXX, (bairro), CEP XXXX – (cidade) - (UF). Em 31/10/2019 foi emitido o Termo de Ocorrência e Inspeção nº 752851496, alegando em síntese que, em inspeção realizada no dia 07/10/2019, foi constatada irregularidade 310 (Ligação invertida da saída com entrada).