A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve multa de R$ 10 mil determinada por liminar, a cada nova infração sanitária cometida por supermercado no Vale do Itajaí que vendia produtos sem procedência, vencidos, com embalagens rompidas e que além disso mantinha alimentos em temperatura inadequada. A decisão, ainda obriga a rede nacional a não reaproveitar alimentos vencidos, entre outras determinações.
Em fevereiro de 2020, uma fiscalização conjunta reuniu Ministério Público, Vigilância Sanitária Estadual, Ministério da Agricultura, Cidasc, Vigilância Sanitária Municipal e Polícia Militar. Na ocasião, o supermercado armazenava produtos de origem animal em temperatura inadequada; comercializava produtos sem informar a procedência, vencidos e com embalagens rompidas; produzia hambúrgueres sem autorização e estava com a anotação de responsabilidade técnica vencida. Diante da negativa da rede em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o Ministério Público ajuizou ação civil pública.
Na decisão liminar, o juízo de 1º grau determinou que o supermercado passasse a cumprir as regras sanitárias, ao especificar tudo o que podia e o que não é aceito na legislação.
Inconformada, a rede recorreu ao TJSC, defendendo que as irregularidades verificadas são casos isolados que já foram sanados. Alegou que a ação civil pública foi proposta pelo MP com o propósito de compelir o agravante a assinar o TAC, em clara usurpação das competências das autoridades sanitárias. Por isso, pugnou pela reforma de decisão.
O relator da apelação (5007340-32.2021.8.24.0000), desembargador Sandro José Neis, destacou que “a atuação do Órgão Ministerial em defesa dos consumidores é amparada juridicamente por normas de ordem constitucional e infraconstitucionais, contando com previsão no Código de Processo Civil/2015, que estabelece que ‘O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis’ (...)”.
A sessão foi presidida pelo desembargador Jaime Ramos e dela também participou a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura. A decisão foi por maioria de votos. A ação civil pública seguirá sua tramitação na comarca de origem.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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