O juiz da 9ª vara de Vitória/RS, Carlos Medeiros da Fonseca, aplicou multa de R$ 1,5 mil para cada uma das duas testemunhas que mentiram em depoimento. Elas depuseram em favor do trabalhador autor da ação, que acabou condenado por litigância de má-fé.
Requerendo estabilidade acidentária, o trabalhador ajuizou ação contra empresas que prestava serviço. No decorrer do processo, duas testemunhas confirmaram a ocorrência do acidente, mas não se recordaram quando o fato aconteceu. Elas também disseram que trabalharam no dia do acidente do autor e bateram o ponto normalmente.
O magistrado verificou, ao analisar o caso, que o autor não juntou sequer um boletim de ocorrência do alegado acidente, não fornecendo informação de onde ocorreu o acidente ou qual foi o tipo de sinistro.
Além disso, o magistrado também analisou prova de uma das empresas, a qual entregou documentos que mostravam que uma das testemunhas estava de férias e a outra estava afastada do trabalho por atestado médico. “Ora, não há outra conclusão possível que não seja a de que ambos os depoentes faltaram com a verdade durante o depoimento em juízo”, disse.
Fonseca, não reputou comprovada a ocorrência do acidente e não atribuiu à empregadora a responsabilidade por danos sofridos em um acidente “que sequer se comprovou equiparado a acidente do trabalho, razão pela qual julgo improcedentes os pedidos iniciais”, afirmou.
Má-fé e multa
De acordo com o magistrado, não resta dúvida quanto à litigância de má-fé do autor, pois o conjunto probatório foi muito claro no sentido de que ele, se não propôs demanda temerária, no mínimo, instruiu as testemunhas a deporem como melhor lhe aprouvesse. Também aplicou multa de R$ 1,5 mil para cada uma das testemunhas por alterarem a verdade dos fatos. O advogado Alberto Nemer Neto atuou na causa.
Processo: 0000808-18.2019.5.17.0009
Veja a íntegra da decisão.
Fonte: Migalhas
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