Município e companhia elétrica devem indenizar adolescentes vítimas de descarga elétrica

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Equatorial Energia
Créditos: NOKFreelance / iStock

Foi mantida pela  9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenação ao Município de Campinas e à companhia elétrica por descarga que causou lesões gravíssimas em dois adolescentes e ocasionou a amputação de membros superiores. Pelo dano, a Fazenda e a concessionária deverão pagar um salário mínimo por mês a cada uma das vítimas até que completem 65 anos e indenizar ambas, a título de danos morais, no valor de R$ 73,1 mil cada.

O acidente aconteceu quando os jovens tentavam tirar uma pipa de cima de árvore que estava enroscada em fios elétricos por estar sem poda. Um coqueiro, também não podado, encobria a outra árvore e os fios. Como a altura era muito grande, eles foram até a sacada da casa onde moravam com uma barra de ferro para fazer o resgate, momento em que sofreram a descarga.

Para o desembargador Moreira de Carvalho, relator do recurso (1041061-45.2015.8.26.0114), “A Fazenda é responsável por não efetuar a poda da árvore, permitindo que os fios se enroscaram nos galhos da árvore. A concessionária é responsável pela manutenção da rede elétrica”, afirmou.

Em seu voto ele frisou, “Evidente, assim, que se as árvores tivessem sido submetidas à poda, para assegurar uma distância mínima até a altura da rede de distribuição, não seria necessário chegar à altura da fiação para alcançar a pipa, e sequer os autores-apelantes teriam que subir à sacada do imóvel para alcançar a pipa”.

O julgamento, que contou com a participação dos desembargadores Rebouças de Carvalho e Carlos Eduardo Pachi, teve decisão unânime.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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