TJ mantém decisão que indeferiu financiamento PraValer por necessidade de pré-inscrição

Data:

TRT da 6a Região continua com inscrições abertas para concurso público de servidores
Créditos: BrunoWeltmann/Shutterstock.com

O desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão do Juízo da 5º Vara Cível da Capital, que negou a Tutela de Urgência a Lucas da Fonseca Gomes e outros, sob o fundamento de necessidade de uma pré-inscrição para a concessão do financiamento denominado PraValer, que teria sido oferecido pelo Centro Universitário de João Pessoa (Unipê). O Agravo de Instrumento nº 0800096-61.2018.815.0000 foi indeferido nesta quarta-feira (25)

Os agravantes pleiteavam a reforma da decisão para obrigar o Unipê e a Ideal Invest S.A. a possibilitarem o financiamento de 50% do valor das mensalidades, por meio do referido programa, conforme propaganda veiculada.

Nas razões recursais, os recorrentes sustentaram que o Juízo de 1º Grau se equivocou, pois a imposição de fazer a pré-inscrição estaria restrita aos casos de transferência do curso de outras faculdades. Aduziram, ainda, que o Programa PraValer foi amplamente divulgado pelo Unipê em suas redes sociais e em seu site, inclusive, através de envio de representantes nos cursinhos pré-vestibulares específicos de Medicina. Alegaram, também, que, após lograrem êxito no vestibular e realizarem a matrícula, foram informados de que o financiamento não estaria mais à disposição, contradizendo toda a publicidade.

Os agravantes citaram, na defesa de seus argumentos, o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor que estabelece que toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor, que a fizer veicular ou dela utilizar, a cumprir integralmente o que por ele for apresentado.

Na decisão, o desembargador não vislumbrou os requisitos para a concessão do pedido de efeito suspensivo da decisão, ou seja, a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora).

“Não há como extrair da simulação realizada no ‘site’ do programa PraValer o entendimento de que se estaria a ofertar e garantir o financiamento pretendido aos estudantes de Medicina do período 2018.1, até porque não se verifica nenhuma informação precisa nesse sentido, a priori, além da simulação ter sido realizada em 19/12/2017”, ressaltou José Ricardo Porto.

Com relação à informação dos agravantes acerca das propagandas realizadas nas salas dos cursinhos de pré-vestibular, o desembargador disse inexistir qualquer comprovação nesse sentido nos autos.

“Não consigo vislumbrar, diante das provas até então colacionadas, qual o real conteúdo veiculado que, inequivocadamente, estaria a invocar o dispositivo do CDC em epígrafe, razão pela qual, afigura-se necessária a dilação probatória, fato incompatível com o deferimento da tutela de urgência requerida”, concluiu.

Fonte: Tribunal de Justiça Da Paraiba

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.