Supremo afirma autonomia dos crimes de roubo seguido de extorsão mediante restrição de liberdade

Data:

Na sessão que julgou o Habeas Corpus 114667, impetrado em favor de Junior Cesar Fernandes dos Santos, a 1ª Turma do STF entendeu que não são delitos da mesma espécie o crime de roubo seguido de extorsão mediante restrição à liberdade da vítima. Não há, portanto, continuidade delitiva.

Trata o caso de uma ação criminosa em que os assaltantes, incluindo Junior dos Santos, subtraírem a carteira e o celular da vítima (roubo), e posteriormente exigiram a senha e o código da conta bancária para saque de dinheiro em caixa eletrônico. Para tanto, deixaram a vítima no porta-malas do carro por 10 minutos (extorsão mediante restrição à liberdade da vítima). Junior foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, sendo 6 anos pelo roubo e 6 anos pela extorsão.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, os crimes eram da mesma espécie e foram praticados em continuidade delitiva. Por isso, deferiu o HC. Entretanto, a divergência iniciada por Luís Roberto Barroso foi acompanhada pela maioria da Turma.

Barroso considerou a manifestação do Ministério Público Federal que dizia que os crimes de roubo e extorsão não são delitos de mesma espécie, não havendo continuidade delitiva. Para Rosa Weber, “é nítida a divisão de desígnios, uma vez que o réu já tinha consumado o roubo, quando passou a exigir algo que apenas a vítima podia fornecer, ou seja, a senha dos cartões. A mera exigência, portanto, serviu para a consumação do crime de extorsão”.

No mesmo sentido, votou Alexandre de Moraes, ressaltando que os crimes são autônomos.

Processo: HC 114667

Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo