O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) irá mudar as regras de revista após constrangimento a uma advogada. A promessa vem depois de uma advogada ser impedida de entrar no prédio do Tribunal em virtude das roupas que vestia, no dia 26/4. O caso ganhou repercussão nacional.
A advogada Eduarda Meyka Ramires denunciou o caso na última terça-feira (30) em suas redes sociais. Segundo a postagem, ela foi impedida de entrar no prédio do TJ por dois servidores que alegaram que ela “estava com tudo para fora”, apesar de trajar calça e camisa de manga longa. Ela anexou fotos das roupas que usava no dia.
Em audiência nesta quinta-feira (2/5), o presidente do TJRO, Walter Wantenberg, garantiu aos membros da OAB Rondônia (OAB-RO) ter ordenado a apuração do caso. Segundo a Ordem, ele também propôs uma revisão das normas de revista de bolsas e de vestimenta para as pessoas que acessam o Tribunal.
“O presidente nos garantiu que as bolsas das mulheres serão vistoriadas por seguranças mulheres e que este procedimento não será apenas para advogadas, mas todas, sendo elas visitantes, advogadas, magistradas ou promotoras”, comentou a presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB-RO, Karoline Monteiro.
Sobre o caso
Na última terça-feira (30/4) a advogada Eduarda Meyka Ramires denunciou ter sido constrangida, na entrada do Tribunal, por dois seguranças do sexo masculino. Segundo a advogada, os seguranças alegaram que ela estava trajada indevidamente, apesar de vestir calça comprida e camisa de manga longa pretas.
Em uma postagem nas redes sociais, ela anexou fotos das roupas que usava na manhã do dia do fato. A advogada apresentou uma peça contra o Estado. Segundo ela, a portaria sobre vestimentas no Tribunal é “claramente machista e feita para as mulheres” e que o mesmo “jamais ocorreria a um homem”.
Ainda na quarta-feira (1/5) o TJRO se manifestou tornando pública a imediata apuração dos fatos “visando esclarecer e coibir abusos na seleção de indumentária adequada ao ingresso em suas dependências”.
Em nota conjunta, a OAB-RO e o Conselho Federal da Ordem reafirmam que “toda mulher, enquanto cidadã de um País em que a Constituição assegura a igualdade entre homens e mulheres, tem que ter garantido o seu direito de se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta”.
Clique aqui para ler a denúncia.
Clique aqui para ler a nota oficial do TJRO.
Clique aqui para ler a nota oficial da OAB-RO.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados de Rondônia
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