Torcidas Jovem do Flamengo, Raça Rubro-Negra e Força Jovem do Vasco não poderão frequentar eventos esportivos

Data:

Liminar obriga concessionária a reassumir manutenção do Maracanã
Critérios: A.RICARDO / Shutterstock, Inc.

O Juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, decidiu que as torcidas organizadas “Raça Rubro-Negra” e “Torcida Jovem do Flamengo” devem ser afastadas de eventos esportivos em todo o território nacional. Além disso, o juiz revogou uma decisão anterior que suspendia o afastamento da torcida organizada “Força Jovem do Vasco” de estádios e praças desportivas.

De acordo com a decisão, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter uma distância de pelo menos 5 mil metros de eventos esportivos, sem portar ou utilizar quaisquer elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. Essa decisão segue o artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.

Com relação à “Força Jovem”, o magistrado determinou, em sua decisão, que os seguintes torcedores – Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira e Gabriel Garcia da Rosa – devem ser afastados individualmente.

O número do processo é 0430046-45.2013.8.19.0001/ 0075541-70.2019.8.19.0001.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.