Justiça mantém prisão de autuados por feminicídio tentado e consumado

Data:

Feminicídio
Créditos: adrenalina / Depositphotos

Nos dias 3 e 4 de março, o Núcleo de Audiência de Custódia converteu em prisão preventiva a detenção em flagrante de Dioney de Andrade Miguel Cruz e Guilherme Nascimento Pereira. Dioney foi preso por tentativa de homicídio qualificado contra uma mulher em um contexto de violência doméstica, enquanto Guilherme foi preso por homicídio qualificado e feminicídio.

O processo de Dioney (nº 0701531-57.2023.8.07.0017) está em tramitação na Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo. Durante a audiência, foi relatado que Dioney teria intencionalmente jogado seu carro contra a vítima, com a presença de uma criança de dois anos no veículo. Os juízes afirmaram que a prisão preventiva é necessária devido à gravidade dos fatos.

Já o processo de Guilherme (nº 0703769-79.2023.8.07.0007) está em tramitação no Tribunal do Júri de Taguatinga. Segundo informações extraídas dos autos, Guilherme e a vítima tiveram uma discussão motivada por ciúmes, resultando na morte da vítima. Os juízes consideraram os fatos igualmente graves e determinaram a prisão preventiva de Guilherme.

Para acompanhar os processos, acesse o PJe1.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.