Foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal – STF, pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 75) da Lei 13.103/2015, chamada nova Lei do Motorista, que regulamenta o exercício da profissão. A ADC foi distribuída, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outra ação sobre a mesma matéria (ADI 5322).
A entidade afirma que a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por via indireta (termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas), vêm afastando a aplicação da norma, “em verdadeira declaração transversa de inconstitucionalidade”. Por isso, pede a concessão de liminar para suspender a tramitação dos processos que envolvam a aplicação da lei até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.
SEgundo a entidade a norma respeita os direitos sociais à saúde, ao trabalho, ao transporte, ao lazer e à segurança e busca a melhoria da condição social do trabalhador, ao permitir elevação da sua remuneração proporcionalmente à extensão e à complexidade do trabalho realizado, ao exigir do Estado proteção contra ações criminosas, ao exigir o controle da jornada e do tempo de direção e ao estabelecer a realização de exame toxicológico e a criação de programa de controle de uso de drogas. “A Lei 13.103/2015 não ofende à proporcionalidade, nem se desvia da finalidade legislativa”, conclui.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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