O juiz da 2ª Vara de Anchieta, Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto, deferiu a adoção de três irmãos: duas adolescentes e um adolescente. A partir de agora, os irmãos terão o sobrenome da mãe adotiva e do pai adotivo, que faleceu durante a tramitação do processo.
O magistrado explicou que essa decisão atendeu à vontade de ambas as partes no processo e tem como propósito atender o melhor interesse da criança ou adolescente que está sendo adotado, bem como concretizar a vontade do adotante que veio a falecer no curso do processo. Durante a audiência em que foi deferida a adoção, os irmãos afirmaram que consideram a mãe adotiva como mãe.
A adoção dos irmãos sensibilizou o promotor de justiça, Robson Sartório Cavalini, que enfatizou o direito dos adolescentes à convivência familiar e a ter alguém para chamar de mãe. Para o juiz Carlos Henrique, atuar no caso foi recompensador, pois a maioria dos pretendentes à adoção prefere crianças mais novas, sem irmãos ou deficiência.
O magistrado lembrou ainda que a adoção é irrenunciável e destacou a importância do curso de preparação e do estágio de convivência para as pessoas que pretendem adotar.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES