A apelação interposta por dois réus contra a sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí não foi provida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O juízo condenou-os pela extração ilegal de recursos minerais no município de Teresina/PI.
Na denúncia, afirmou-se que os acusados praticaram a referida conduta sem a licença dos órgãos competentes, o que gerou poluição e degradação ambiental. Os réus pleitearam a absolvição no recurso dirigido ao TRF1.
O relator do caso destacou a demonstração suficiente da materialidade e da autoria por meio do Auto de Paralisação, Laudo de Perícia Criminal Federal, das declarações dos réus e dos depoimentos das testemunhas.
O magistrado destacou que a exploração ilegal da referida pedra é crime ambiental e crime de usurpação de patrimônio da União, conforme art. 2º da Lei 8.176/91 e art. 55 da Lei nº 9.605/98.
Por fim, salientou que os impactos causados ao ecossistema local tem uma extensão imprecisa, mas é incabível afirmar que não houve lesividade, já que é um crime formal de perigo abstrato, em que há presunção de periculosidade social.
A Turma seguiu o relator e negou provimento à apelação dos réus.
Processo: 0005763-54.2014.4.01.4000/PI
Fonte: portal do TRF1
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