A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não será obrigada a indenizar uma ex-funcionária do Hospital Universitário (HU) pelo furto de seu veículo em um estacionamento do campus aberto ao público. A decisão foi tomada pela 5ª Vara Federal de Blumenau, que considerou que, como o local do furto era de acesso público e gratuito, a universidade não tinha o dever de vigilância.
O juiz Leoberto Simão Schmitt Júnior destacou que a responsabilidade da UFSC estaria presente apenas se houvesse controle de entrada e saída, além de serviço de vigilância, indicando a existência de um contrato de depósito. Porém, como o estacionamento em questão era de livre circulação e não havia controle de acesso, a UFSC não poderia ser responsabilizada pelo furto.
O incidente ocorreu em outubro de 2021, quando a ex-funcionária prestava serviços ao HU por meio de um contrato por tempo determinado. Ao chegar para trabalhar, não encontrou vaga no estacionamento exclusivo dos funcionários e acabou estacionando em uma área de livre circulação.
“Assim sendo, tratando-se de local despido de qualquer controle ou monitoramento por parte da UFSC, de acesso gratuito ao público, não se pode imputar às rés responsabilidade pelo furto, visto que não restou configurado o dever de guarda/depósito do automóvel”, concluiu o juiz. A ação também foi proposta contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
A autora ainda teve negado o pedido de indenização por danos morais. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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