Mulheres receberam 23,6% menos que os homens em 2015, aponta IBGE

Data:

Mulheres receberam 23,6% menos que os homens em 2015, aponta IBGE
Créditos: pathdoc / shutterstock.com

As trabalhadoras brasileiras ganhavam, em 2015, 23,6% menos que os trabalhadores. Dados do Cadastro Central de Empresas (Cempre) revelam que, considerando o universo de pessoas ocupadas assalariadas, os homens receberam em média R$2.708,22 e as mulheres R$2.191,59. O levantamento foi divulgado hoje (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2015, o país tinha 5,1 milhões de empresas e outras organizações ativas que empregavam 53,3 milhões de pessoas, sendo 46,6 milhões (87%) assalariados e 7 milhões (13%) sócias ou proprietárias. Do total de assalariados, 56% eram homens e 44% mulheres. Em relação a 2014, o número de assalariados recuou 3,6%, sendo a queda entre os homens de 4,5% e entre as mulheres de 2,4%.

Em cinco anos, entre 2010 e 2015, o percentual de mulheres ocupadas assalariadas aumentou 1,9 ponto percentual. A maior participação feminina nesse período estava na administração pública e nas entidades sem fins lucrativos. Neste último ambiente, por exemplo, a participação das mulheres passou de 53,3% para 55,8% e a dos homens caiu de 46,7% par 44,2%, no período.

Os dados do Cempre revelam ainda que, nas entidades empresariais, embora os homens sejam maioria, a diferença entre o número de pessoal ocupado do sexo masculino e feminino vem caindo de 2010 para cá. No período, a diferença diminuiu 5,2 pontos percentuais.

Escolaridade

Em 2015, 79,6% do pessoal ocupado assalariado não tinham nível superior e 20,4% tinham. O número de empregados com nível superior cresceu 0,4%, enquanto o pessoal sem nível superior recuou 4,5%, em relação a 2014. Logo, a participação relativa do pessoal com nível superior aumentou 0,8 ponto percentual.

A pesquisa mostra também que, entre 2010 e 2015, apesar da predominância de trabalhadores sem nível superior, houve acréscimo de 3,8 pontos percentuais no número de empregados com nível superior, que era de 16,6% em 2010.

Em 2015, o salário dos trabalhadores com nível superior era, em média, de R$5.349,89 e o dos empregados sem nível superior, R$1.745,62, uma diferença de 206,5%. Na comparação com 2014, o salário médio mensal teve queda real de 3,2%, sendo que para as mulheres esse declínio foi de 2,3% e para os homens de 3,5%. A queda no rendimento médio foi maior entre os trabalhadores sem nível superior (4,3%) do que entre os empregados com nível superior (3,8%).

Fonte: Agência Brasil

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo