A Vara Cível do Paranoá emitiu uma decisão liminar de grande importância, determinando que a Unimed Seguradora S/A forneça o medicamento necessário para preservar a fertilidade de uma paciente durante seu tratamento quimioterápico.
A paciente, uma mulher de 35 anos, recebeu o diagnóstico de neoplasia de mama de alto risco, com a necessidade de passar por quimioterapia, seguida de hormonoterapia adjuvante e supressão ovariana por cinco anos. Ela expressou seu desejo de ter filhos e, seguindo as orientações médicas, precisa utilizar medicamentos para preservar sua fertilidade durante o tratamento de quimioterapia.
No entanto, o plano de saúde se recusou a fornecer o medicamento, alegando que ele não estava listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Na decisão, o magistrado destaca a urgência do caso, uma vez que, de acordo com a médica da autora, existe o risco de “falência ovariana precoce associada ao tratamento quimioterápico”, e, por isso, ela recomendou o uso de medicamento durante o tratamento quimioterápico e por mais cinco anos, após o término. O Juiz pontua também que a profissional relatou que o tratamento deve ser iniciado o quanto antes.
Finalmente, o julgador explica que a urgência do caso, impede o aprofundamento na demanda, mas que “as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo”. Assim, para o magistrado “o quesito está presente, de modo a garantir a plena realização da prestação e aplicação do medicamento, se necessário, sendo indevida as limitações impostas pelo plano de saúde”.
Com informações do Conjur.
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