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STJ decide que negativação não justifica recusa automática de contrato de plano de saúde pela Unimed

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por maioria de votos, que a mera existência de negativação nos cadastros de inadimplentes não é motivo suficiente, por si só, para que uma operadora de plano de saúde recuse automaticamente a contratação por parte do consumidor. A decisão ocorreu no contexto de uma ação movida por uma consumidora contra a Unimed - Cooperativa de Servicos de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda.

Decisão judicial condena Unimed Maranhão do Sul por descumprimento de contrato de saúde

O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís proferiu uma decisão em uma ação contra a Unimed Maranhão do Sul Cooperativa de Trabalho Médico, afirmando que o descumprimento do contrato de prestação de serviços de saúde constitui uma conduta ilícita e ilegal, afetando o direito imaterial do consumidor, que deve ser reparado pelo prestador de serviços.

STJ decide que Planos de Saúde devem custear operação de mudança de sexo para mulheres transexuais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear operação de mudança de sexo, o que engloba as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais.

Unimed deve fornecer medicamento para preservar fertilidade durante quimioterapia

A Vara Cível do Paranoá emitiu uma decisão liminar de grande importância, determinando que a Unimed Seguradora S/A forneça o medicamento necessário para preservar a fertilidade de uma paciente durante seu tratamento quimioterápico.

Unimed não é obrigada a oferecer plano individual a beneficiário demitido, mas deve manter tratamento, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante que envolve a Unimed – Cooperativa Central, destacando que a empresa não está obrigada a disponibilizar um plano individual a um beneficiário demitido. No entanto, deve continuar assegurando a cobertura assistencial a uma menor de idade com paralisia cerebral durante todo o tratamento, mesmo após o prazo da prorrogação provisória estabelecida pela Lei dos Planos de Saúde para trabalhadores demitidos sem justa causa.

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