A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, por maioria de votos, que a mera existência de negativação nos cadastros de inadimplentes não é motivo suficiente, por si só, para que uma operadora de plano de saúde recuse automaticamente a contratação por parte do consumidor. A decisão ocorreu no contexto de uma ação movida por uma consumidora contra a Unimed - Cooperativa de Servicos de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda.
O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís proferiu uma decisão em uma ação contra a Unimed Maranhão do Sul Cooperativa de Trabalho Médico, afirmando que o descumprimento do contrato de prestação de serviços de saúde constitui uma conduta ilícita e ilegal, afetando o direito imaterial do consumidor, que deve ser reparado pelo prestador de serviços.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear operação de mudança de sexo, o que engloba as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais.
A Vara Cível do Paranoá emitiu uma decisão liminar de grande importância, determinando que a Unimed Seguradora S/A forneça o medicamento necessário para preservar a fertilidade de uma paciente durante seu tratamento quimioterápico.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante que envolve a Unimed – Cooperativa Central, destacando que a empresa não está obrigada a disponibilizar um plano individual a um beneficiário demitido. No entanto, deve continuar assegurando a cobertura assistencial a uma menor de idade com paralisia cerebral durante todo o tratamento, mesmo após o prazo da prorrogação provisória estabelecida pela Lei dos Planos de Saúde para trabalhadores demitidos sem justa causa.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.
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