A 3ª Turma do TRF-1 condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao pagamento de indenização total no valor de R$ 10.681.624,12, apurado por perícia técnica em 2011, decorrente ação de desapropriação para fins de reforma agrária. O valor supera os R$ 5.248.909,18 estabelecido no Relatório de Vistoria e Avaliação de 2005.
Em outubro de 2005, o Incra ajuizou a referida ação contra os proprietários de um imóvel rural (“Fazenda Nossa Senhora Aparecida/Santa Inês”), equivalente à área de 1.719,1964 hectares, situada em Caiapônia (GO).
Durante o processo, duas perícias oficiais foram realizadas no imóvel. Em 2008, apurou-se o valor de R$ 4.907.975,06, mas, em 2011, o imóvel foi avaliado em R$ 10.681.624,12. Em 2013, foi proferida sentença que considerou o valor apurado em 2008.
As duas partes recorreram ao TRF-1. Os proprietários argumentavam que o valor da indenização deveria ser aquele apurado em 2011, relativo a benfeitorias (R$ 1.429.980,79) e terra nua (R$ 9.251.643,33). A autarquia requereu que o valor relativo à indenização pelas benfeitorias fosse o valor da avaliação administrativa (R$ 721.695,32).
A relatora do caso seguiu a jurisprudência do STJ, que dispõe que o valor é o da perícia oficial. A justa indenização deve ser contemporânea à avaliação judicial e não ao laudo elaborado pela autarquia. A magistrada destacou que, durante o transcurso de quase 7 anos entre o ajuizamento da ação e a efetivação da perícia, houve oscilação nos preços imobiliários praticados na região.
Por isso, o Colegiado deu provimento à apelação dos proprietários e fixou o valor da indenização em R$ 10.681.624,12.
Processo nº: 0001133-69.2006.4.01.3503/GO
Fonte: portal do TRF-1
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