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TRF1 decide negar apelação e autorizar vistoria do INCRA em imóvel rural
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento à apelação interposta pela proprietária de um imóvel rural. A apelação contestava a sentença que julgou procedente o pedido de autorização judicial para permitir que servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) realizassem vistoria e avaliação do nível de produtividade do imóvel. O objetivo era verificar se a propriedade cumpria a função social.
Demora na demarcação de território quilombola no RS leva à condenação da União
A juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a União a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos à Comunidade Agrícola de Teixeiras, em Mostardas (RS), devido à demora no processo de demarcação de seu território quilombola. A decisão foi proferida no último dia 14/03.
TRF1 mantém decisão de imissão de posse de imóvel rural já desocupado
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de agravo ajuizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que deferiu a imissão da autarquia na posse de um imóvel, pois o Colegiado entendeu que o Incra já tinha se imitido na posse do imóvel rural e que os agravantes desocuparam a área desde 2015, além de depositar em juízo o valor ofertado para a indenização, desta maneira não haveria motivos para reformar a decisão.
Empresas estrangeiras devem seguir normas da legislação brasileira para adquirir imóveis rurais
Foi deferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recurso para suspender a aquisição de imóveis rurais no território brasileiro pelas empresas Eldorado Brasil Celulose S/A, Paper Excellence BV, CA Investment Brazil S/A, até que apresentem autorizações do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, conforme previsto na legislação que regula a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira que atue no Brasil e buscam proteger a soberania nacional. A decisão foi proferida na última segunda-feira (3) pelo desembargador Rogerio Favreto.
Modelo de Contrato de Arrendamento Rural Pecuário
1 - O PARCEIRO OUTORGANTE é proprietário de um rebanho de gado vacum no total de......................(.............) cabeças, todas trazendo a marca do proprietário, e assim discriminadas:..........................vacas de cria, da raça...............; ...............novilhos de raça................; ............touros reprodutores da raça................... e .... bezerros da raça ...........
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