A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o vendedor de um veículo deve arcar com as multas junto ao autor da infração, pois não comunicou a transferência do automóvel aos órgãos de trânsito. O caso foi julgado em recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Ao não comunicar a alienação do veículo, o vendedor manteve-se vinculado a infrações cometidas após a venda, incluindo um serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem autorização prévia.
A ANTT argumentou que o apelado descumpriu a obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e solicitou a anulação da sentença para prosseguimento da execução fiscal. A relatora, desembargadora Maura Moraes Tayer, observou que, embora a alienação tenha ocorrido em 2007, a falta de comunicação resulta em responsabilidade solidária pelas penalidades, conforme o art. 134 do CTB.
O entendimento está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a responsabilidade do vendedor quando não há comunicação efetiva da transferência do veículo.
Com informações de Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!