Vendedor de veículo deve pagar multas por infração não comunicadas, decide TRF1

Data:

consumidora
Créditos: dima_sidelnikov | iStock

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o vendedor de um veículo deve arcar com as multas junto ao autor da infração, pois não comunicou a transferência do automóvel aos órgãos de trânsito. O caso foi julgado em recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Ao não comunicar a alienação do veículo, o vendedor manteve-se vinculado a infrações cometidas após a venda, incluindo um serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem autorização prévia.

Sistema Renajud do CNJ
Créditos: vladru / iStock

A ANTT argumentou que o apelado descumpriu a obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e solicitou a anulação da sentença para prosseguimento da execução fiscal. A relatora, desembargadora Maura Moraes Tayer, observou que, embora a alienação tenha ocorrido em 2007, a falta de comunicação resulta em responsabilidade solidária pelas penalidades, conforme o art. 134 do CTB.

O entendimento está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a responsabilidade do vendedor quando não há comunicação efetiva da transferência do veículo.

Com informações de Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo