Vendedor de veículo deve pagar multas por infração não comunicadas, decide TRF1

Data:

consumidora
Créditos: dima_sidelnikov | iStock

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o vendedor de um veículo deve arcar com as multas junto ao autor da infração, pois não comunicou a transferência do automóvel aos órgãos de trânsito. O caso foi julgado em recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Ao não comunicar a alienação do veículo, o vendedor manteve-se vinculado a infrações cometidas após a venda, incluindo um serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros sem autorização prévia.

Sistema Renajud do CNJ
Créditos: vladru / iStock

A ANTT argumentou que o apelado descumpriu a obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e solicitou a anulação da sentença para prosseguimento da execução fiscal. A relatora, desembargadora Maura Moraes Tayer, observou que, embora a alienação tenha ocorrido em 2007, a falta de comunicação resulta em responsabilidade solidária pelas penalidades, conforme o art. 134 do CTB.

O entendimento está alinhado com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a responsabilidade do vendedor quando não há comunicação efetiva da transferência do veículo.

Com informações de Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.