A 5ª Vara Cível de Guarulhos condenou a operadora de saúde, Notre Dame Intermedica Saúde S/A, a indenizar por danos morais a viúva de um homem que recém-operado faleceu após fugir de um hospital administrado pela empresa. A vítima passou por um procedimento cirúrgico em virtude de infecção por coronavírus, em março de 2021.
Segundo os autos (1040601-09.2021.8.26.0224), um dia após a cirurgia o paciente, se evadiu do hospital, sendo encontrado em frente ao local em estado de confusão mental e encaminhado a outro estabelecimento médico, vindo a falecer horas depois por conta de uma parada cardiorrespiratória.
Ao prolatar a sentença, o juiz Artur Pessôa de Melo Morais salientou que reponsabilidade civil do hospital é evidente, sobretudo pelo fato de a família não ter sido prontamente avisada do ocorrido. “É inegável ter havido falha na prestação do serviço. Embora o hospital não pudesse manter coercitivamente internado o paciente que, sendo maior de idade, se evadiu, é certo que, diante dos riscos de seu quadro de saúde e dos indícios de confusão mental, no mínimo, seus familiares deveriam ter sido informados do quanto ocorrido, até porque o estabelecimento tinha o contato da autora”, apontou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, a displicência do hospital retardou o tratamento médico-hospitalar, que deveria ter sido prestado com urgência ao paciente. “A inércia dos prepostos do hospital impediu que a requerente interviesse na situação com celeridade e prestasse o socorro de que necessitava [a vítima], além de ter dificultado a localização do de cujus por seus familiares, que necessitaram diligenciar em diversos hospitais da região para descobrir para onde ele tinha sido levado”, concluiu.
A reparação foi fixada em R$ 70 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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