Categorias Notícias

WhatsApp pode ser bloqueado por qualquer pessoa que tenha o número do usuário

Créditos: Wachiwit / iStock

Os especialistas em segurança Luis Márquez Carpintero e Ernesto Canales Pereña revelaram uma falha na segurança do WhatsApp, que permite que o aplicativo seja bloqueado e um invasor insira o número do celular do usuário e ative o app em outro smartphone. Não é necessário nenhum acesso a mais, nem mesmo o smartphone, apenas o número do celular pode ser usado pelos golpistas.

A verificação de dois fatores impede que ele consiga acessar o serviço. No entanto, após várias tentativas de login malsucedidas, o app fica bloqueado por 12 horas. O invasor pode mandar uma mensagem para o suporte do serviço de seu próprio endereço de e-mail alegando que seu smartphone foi roubado ou perdido e ele precisa excluir a conta. Então, ao fornecer o número do WhatsApp da vítima como se fosse o seu, o serviço é imediatamente bloqueado e um e-mail de confirmação é enviado para o real dono da conta. No entanto, o processo pode ser feito várias vezes e causa um congelamento parcial do serviço.

Não foram encontrados relatos desse método sendo usado por outras pessoas se não os dois pesquisadores, mas o alerta serve para o Facebook, dono do WhatsApp, ficar ligado com esse tipo de falha.

Apesar de bloqueado, os dados do WhatsApp como conversas e contatos permanecem intactos. A verificação de dois fatores impede que outras pessoas, por mais que tentem forçar o login, consigam acessar essas informações.

A Forbes, que divulgou a descoberta dos especialistas questionou a empresa sobre o problema, que disse apenas que o “uso dessa vulnerabilidade viola seus termos de serviço”. No entanto, isso não impede que a falha seja explorada, já que pode ser feita anonimamente.

Com informações do Olhar Virtual.

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Postagens recentes

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

20 horas atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

3 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Instituição de ensino é condenada a pagar indenização por cancelamento de...

0
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda (ASPEC) pague uma indenização no valor de R$ 12.000 a uma aluna que cursava Engenharia Ambiental. Essa decisão ocorreu devido ao cancelamento unilateral do curso pela instituição de ensino. O recurso (0864671-89.2018.8.15.2001,) teve como relator o desembargador João Batista Barbosa.