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Justiça mantém Google e Facebook em ação sobre uso não autorizado de músicas de artistas

A Justiça do Rio de Janeiro manteve Google e Facebook em ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas contra Ana Caroline Campagnolo e a Livraria Campagnolo. O processo discute o uso de músicas em uma aula paga divulgada no YouTube e no Instagram sem autorização para essa finalidade. As plataformas alegaram não ser responsáveis pelo conteúdo publicado por terceiros, mas a juíza rejeitou o pedido de exclusão. Após o encerramento da fase de provas, as partes terão 15 dias para apresentar alegações finais antes do julgamento.

Justiça determina reativação de perfil comercial no Instagram e condena Facebook por danos morais

A Justiça de São Paulo determinou que o Facebook restabeleça o perfil comercial de um pub no Instagram após concluir que a conta foi desativada sem justificativa específica. A decisão reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, destacou o dever de transparência das plataformas digitais e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Facebook é condenado por não bloquear conta usada em golpes com identidade de advogado

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Facebook a bloquear uma conta do WhatsApp utilizada em golpes praticados com a identidade de um advogado. A magistrada entendeu que a plataforma falhou na prestação do serviço ao ignorar diversas denúncias sobre a fraude, permitindo a continuidade dos ilícitos. Além do bloqueio da conta, foi fixada indenização de R$ 7.100 por danos morais.

Facebook é condenado a indenizar advogados por golpe aplicado via WhatsApp com uso indevido de identidade

A Justiça condenou o Facebook a indenizar advogados vítimas de golpes aplicados via WhatsApp com uso indevido de suas identidades. A decisão reconheceu falha da plataforma por não remover contas falsas mesmo após ser informada da fraude, fixando indenização de R$ 4 mil por danos morais para cada profissional.

Facebook condenado por omissão em golpe do falso advogado no WhatsApp gera indenização a advogada

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve a condenação do Facebook a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma advogada que teve sua imagem usada em golpes no WhatsApp. O juiz Leonardo Aprigio Chaves destacou que a empresa respondeu de forma objetiva por não bloquear contas fraudulentas, prejudicando a reputação da profissional.

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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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