Fotógrafo que abusava de mulheres durante ensaios é condenado

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Fotógrafo vítima de contrafação será indenizado por empresa turística
Créditos: dusanpetkovic | iStock

O juiz da 4ª Vara Criminal da comarca de Florianópolis, Rafael Bruning, sentenciou um fotógrafo, pelo crime de violação sexual mediante fraude. Durante as sessões de fotografia, ele praticava atos libidinosos contra mulheres. O homem foi sentenciado a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem se utilizava da profissão de fotógrafo para abusar sexualmente das suas clientes. No decorrer dos ensaios, o fotógrafo passava a mão nos seios e glúteos das vítimas.

fotografia
Créditos: Marcos Cisetti | iStock

Em maio de 2019, ele foi denunciado em duas ocorrências distintas. A estratégia era convidar uma mulher para fazer um ensaio sensual mas, às vezes, mesmo contratado para o serviço, ele assediava a cliente. Durante o ensaio, ele começava a chamar as vítimas de “gostosa” e passava a mão em seus corpos.

Depois da sessão, ele convidava as mulheres para jantar e algo mais. Em um dos casos, chegou a chamar a cliente para se prostituir. Passada uma semana, mesmo com a negativa da vítima, ela começou a receber ofertas de homens de São Paulo e de Goiás. As ofertas chegaram ao patamar de R$ 5 mil.

contrafação
Créditos: Structuresxx | iStock

O fotógrafo chegou a gravar um vídeo em rede social onde pedia desculpas e reconhecia em parte seus erros, mas apagou a publicação posteriormente. A defesa do homem requereu absolvição alegando não haver evidência de fraude. Sobre o contato físico com as mulheres, argumentou que se tratava de um ensaio sensual e todas estavam cientes conforme contrato assinado.

“Diante desse cenário, não há espaço para a absolvição do acusado, pois aquele que simula a necessidade de tocar nas partes íntimas da vítima, sob o pretexto de fotografá-la (ou melhorar a pose da foto) e, supostamente, obtém o consentimento (viciado) da mesma para praticar o ato libidinoso com intenção sexual (o que foi o caso), comete a fraude inerente ao tipo previsto no art. 215 do Código Penal”, anotou Rafael Bruning em sua sentença.​

recurso especial
Créditos: Seb_ra | iStock

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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