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Juristas Academy Realiza 6ª Edição do International Insolvency Law Conference

A Juristas Academy promoverá no dia 18 de outubro a 6ª Edição do International Insolvency Law Conference, um evento internacional voltado para discussões sobre os avanços e desafios no campo do Direito de Insolvência. A conferência será transmitida ao vivo pelo [Canal Juristas no YouTube](https://www.youtube.com/juristas/live), tornando o conteúdo acessível a advogados, especialistas financeiros e entusiastas de todo o mundo.

Lei Carolina Dieckmann: Tudo o que você precisa saber sobre

Descubra os detalhes da Lei Carolina Dieckmann, legislação essencial para a proteção contra crimes virtuais no Brasil.

Internet como Direito Humano: Entenda a Importância

Descubra por que tratar a Internet como Direitos Humanos é vital para a liberdade e desenvolvimento social no Brasil.

DarkWeb, DeepWeb e DarkNet: Entenda as Diferenças

Descubra com clareza as características e diferenças entre DarkWeb, DeepWeb e DarkNet no contexto do ciberespaço. Acesse informações seguras!

Mulher deve ser indenizada por resultado incorreto de exame de paternidade

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera condenou um laboratório que realiza exames de DNA a indenizar uma mulher por danos morais. O montante indenizatório foi fixado em R$ 80 mil.

Petição Inicial – Recuperar Perfil no Instagram – Nome Social – Transexual

A autora é usuária da rede social denominada Instagram, serviço esse fornecido pelo Réu através do perfil @XXXXXX.  Através de insistente trabalho de promoção pessoal, a autora conseguiu alcançar a marca de quase 400.000 (quatrocentos mil) seguidores, tornando uma figura pública e de expressividade dentre os praticantes do veganismo. A autora se valia de seu engajamento nas redes sociais para promover sua causa, que é pratica o veganismo, bem como recebia cachês em dinheiro para a divulgação de outras páginas e produtos.

Modelo Inicial – Obrigação de Fazer – Plano de Saúde – Paciente com Síndrome Li-Fraumeni – Indenização

A autora é beneficiária de plano de saúde fornecido pela ré. O referido contrato prevê o fornecimento de assistência médica, hospitalar, bem como social, farmacêutica e complementar a seus assegurados. A contraprestação pelo presente contrato se dá através de pagamentos mensais, regularmente, encontrando-se em dia com as referidas mensalidades. A autora é portadora da Síndrome de Li-Fraumeni, conforme se verifica do laudo médico anexado. Afere-se, do relatório de investigação, que a mutabilidade do gene TP 53 (Síndrome de Li-Fraumeni), caracteriza-se por uma variante patológica. Senão vejamos:

Modelo Inicial – Ação Indenizatória – Violação de Direitos Autorais – Uso Indevido de Conteúdo de Site

O Autor Willian pedala nas ruas da cidade de São Paulo desde o ano 2000, utilizando a bicicleta em quase todos seus deslocamentos. Além disso, é proprietário e um dos principais autores de conteúdo (textos e imagens) do site “XXXXXX” sob o endereço XXXXXXX.org (doc. 02) O site surgiu a partir do momento em que o Autor começou a compartilhar em um blog suas experiências com o uso da bicicleta nas ruas. Conforme foi experimentando comportamentos e práticas do uso das vias junto a outros veículos e vendo o que funcionava melhor, o que era mais seguro, o que trazia melhor resultado, ia relatando no blog em forma de artigos com dicas. O objetivo, desde o início, foi ajudar quem estava começando a pedalar, passando a experiência prática que adquiriu nas ruas de São Paulo – na época, bem menos receptivas que hoje (doc. 03).

Modelo Inicial – Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito – Fraude – Cartão de Crédito – Compras não Reconhecidas

Precipuamente, importante destacar, antes da narrativa dos fatos, que a Requerente é empresa fabricante de produtos plásticos para utilidades domésticas, estando no mercado há mais de 25 (vinte e cinco) anos e possuindo, desde o início de suas atividades, conta no banco e agência do Requerido qualificado acima, de modo que contavam, as partes, com uma relação recíproca de confiança e fundada na honra das obrigações recíprocas. No entanto, na data de 22/02/2020, o segundo Requerente, sócio-presidente da empresa Plásticos XXXXXXXX Ltda e único portador do cartão de crédito sobre o qual se passará a tratar, foi surpreendido com mensagens de texto (via “SMS”) de seu banco, ora Requerido, acerca de 3 (três) compras efetuadas com o referido cartão de crédito corporativo, nos seguintes horários e valores (DOC.1):
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