O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de liberdade de dois policiais civis acusados de facilitação de fuga de um preso considerado um dos principais fornecedores de drogas em Minas Gerais. A decisão foi proferida no âmbito do Habeas Corpus (HC 236577).
O Autor é _____ e objetiva por meio da presente ação o reconhecimento do abandono afetivo e consequente indenização por danos morais .
O Réu, apesar de ter plena ciência do vínculo paterno com o Autor, vem reiteradamente negando a sua responsabilidade de auxiliar na criação do filho, agindo como se o mesmo nunca tivesse existido, o que se demonstrará pelas provas que pretende produzir.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma decisão que já havia rejeitado o pedido de indenização por dano moral contra a Caixa Econômica Federal (CEF), por anotação de cliente em cadastro de proteção ao crédito pela emissão de cheques sem fundos por outros.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento à apelação da Fazenda Nacional em relação a um caso de apreensão de veículo de procedência estrangeira pertencente a um agricultor que possui duplo domicílio no Brasil e na Bolívia. A sentença, proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, concedeu a segurança para liberar o automóvel introduzido irregularmente no país.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de condenação de um homem por importação irregular de 13 armas e 360 munições. O armamento, adquirido no Paraguai, foi apreendido em uma fiscalização na BR 262, no município de Água Clara, Mato Grosso do Sul, com destino a Belo Horizonte/MG.
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A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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