TRF1 nega pedido de indenização contra a Caixa por anotação em cadastro de proteção ao crédito pela emissão de cheques sem fundos por outros

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma decisão que já havia rejeitado o pedido de indenização por dano moral contra a Caixa Econômica Federal (CEF), por anotação de cliente em cadastro de proteção ao crédito pela emissão de cheques sem fundos por outros.

A apelante, responsável pela emissão de 28 cheques sem provisão de fundos, alegou que a emissão foi realizada por outro titular da conta, seu marido. Embora a sentença tenha determinado a exclusão do nome dela de órgão de restrição cadastral, não contemplou danos morais.

O relator convocado, juiz federal Marcio Sá Araújo, destacou que os argumentos apresentados no recurso de apelação são uma repetição do que já foi narrado no pedido inicial, e nenhuma nova informação foi apresentada para justificar uma mudança na sentença.

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Créditos: utah778 / iStock

O voto do magistrado foi fundamentado na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”.

Embora a sentença tenha reconhecido o direito da autora ao cancelamento do registro no Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF), o pedido de indenização foi rejeitado. A decisão da Turma, por unanimidade, manteve a posição anterior e negou provimento à apelação.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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