TRF3 confirma condenação por importação irregular de armas e munições

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tráfico internacional de armas
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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de condenação de um homem por importação irregular de 13 armas e 360 munições. O armamento, adquirido no Paraguai, foi apreendido em uma fiscalização na BR 262, no município de Água Clara, Mato Grosso do Sul, com destino a Belo Horizonte/MG.

Segundo os magistrados, os autos de apresentação e apreensão, informações da Polícia Judiciária, laudos de balística, testemunhas e a confissão do réu foram elementos que comprovaram tanto a materialidade quanto a autoria do crime.

O episódio ocorreu em outubro de 2019, quando policiais rodoviários abordaram o veículo na BR 262. Durante a vistoria, foram encontradas 12 pistolas, um revólver, 360 munições e 23 carregadores dentro do tanque de combustível.

O réu admitiu ter adquirido o material no Paraguai com o intuito de transportá-lo até Belo Horizonte/MG, recebendo R$ 5 mil pelo serviço. Condenado inicialmente a quatro anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, o homem recorreu ao TRF3.

Na apelação, a defesa solicitou a fixação da pena-base no mínimo legal, alegando primariedade, e a aplicação de atenuantes devido ao desconhecimento da legislação.

Segundo o desembargador federal André Nekatschalow, relator do processo (5001408-85.2019.4.03.6003 ), “O Superior Tribunal de Justiça entende como adequado o aumento da pena-base em razão da quantidade de armas apreendidas”, fundamentou.

A confissão espontânea, para o magistrado, já havia sido considerada no cálculo da dosimetria pelo juízo de primeiro grau.

O relator também afastou o argumento de que o homem desconhecia a lei. Para ele, a ida até o Paraguai e o fato de saber que as armas estavam escondidas no veículo denotaram ciência sobre a ilicitude da conduta.

“O réu confessou que aceitou o transporte por estar em dificuldade financeira, demonstrando saber que aceitara cometer um crime em razão do valor que receberia”, concluiu o magistrado, que teve o voto seguido pelo colegiado.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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