O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
Em 13 de março de 2021, o Autor realizou seu pedido de almoço através do aplicativo de delivery “XXXXX” da Ré, cujo valor foi de R$ 34,44 (trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos – Doc. 03 – pedido).
Ocorre que ao entregar o pedido, o representante da Ré informou ao Autor que a taxa de entrega não havia sido cobrada pelo aplicativo, de modo que seria necessária a cobrança do valor de R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos).
De boa-fé, o Autor concordou com o pagamento, até porque na “maquininha” de pagamento através do cartão de débito, constava de fato o valor de R$ 6,99.
Os autores são filhos e viúvo da Sra XXXXXXXXXXX, falecida no dia 14.05.2016, então com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme certidão anexa, vítima de erro médico e do péssimo atendimento que teve no hospital XXXXXX, bem como em função da má prestação de serviços pelo plano de saúde XXXXXXXX.
Vamos ao desdobramento dos fatos: no dia 29.04.2016, às 14h00, a Sra. XXXXXX se encaminhou até a MATERNIDADE XXXXXXXXXX, para realizar cirurgia médica denominada “histerectomia” (retirada do útero e levantamento de bexiga), sob orientação e responsabilidade da Dra. XXXXXXXXXXXX, conforme documentos anexos.
Encerrado o procedimento, a primeira ré procurou pela filha XXXXXX (primeira autora) e disse que “a cirurgia teria sido um sucesso”, para a tranquilidade de seus familiares, retirando-se em seguida.
A autora é usuária da rede social denominada Instagram, serviço esse fornecido pelo Réu através do perfil @XXXXXX.
Através de insistente trabalho de promoção pessoal, a autora conseguiu alcançar a marca de quase 400.000 (quatrocentos mil) seguidores, tornando uma figura pública e de expressividade dentre os praticantes do veganismo.
A autora se valia de seu engajamento nas redes sociais para promover sua causa, que é pratica o veganismo, bem como recebia cachês em dinheiro para a divulgação de outras páginas e produtos.
A Justiça determinou que o Banco Itau Consignado S/A restitua o dobro do valor descontado de uma idosa, que descobriu terem feito um empréstimo no seu nome com assinatura de outra pessoa. A decisão foi da juíza Adamarcia Machado, da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul, que além da restituição, determinou que instituição bancaria deve indenizar a cliente em R$ 6 mil, a título de danos morais.
A autora é beneficiária de plano de saúde fornecido pela ré. O referido contrato prevê o fornecimento de assistência médica, hospitalar, bem como social, farmacêutica e complementar a seus assegurados. A contraprestação pelo presente contrato se dá através de pagamentos mensais, regularmente, encontrando-se em dia com as referidas mensalidades.
A autora é portadora da Síndrome de Li-Fraumeni, conforme se verifica do laudo médico anexado. Afere-se, do relatório de investigação, que a mutabilidade do gene TP 53 (Síndrome de Li-Fraumeni), caracteriza-se por uma variante patológica. Senão vejamos:
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