O evento de imersão **ADV10X**, destinado a advogados em busca de expansão no mercado, oferece uma oportunidade única de atualização profissional voltada para o crescimento estratégico e digital da advocacia. A imersão é pensada para profissionais que desejam atrair novos clientes, fechar contratos de alto valor com menos esforço e se posicionar de forma efetiva no ambiente digital.
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
Uma empresa de telefonia foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um consumidor que teve seu nome incluído indevidamente nos cadastros de restrição de crédito. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a partir de um processo originado no Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível de Sorocaba, proferida pelo juiz Marcos José Corrêa, que condenou a empresa de benefícios Livelo S/A a contabilizar os pontos acumulados por um cliente após uma compra promocional e a indenizá-lo por danos morais devido à recusa no crédito do benefício. O valor da reparação foi reduzido para R$ 5 mil, e o colegiado também determinou o pagamento de R$ 374 a título de danos materiais.
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 14, por maioria, que é válida a notificação do consumidor por meio eletrônico (e-mail) antes de sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito. A decisão seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a ultrapassagem do prazo de 30 dias para o conserto de um produto com defeito concede ao consumidor o direito de exigir uma das medidas reparatórias previstas no artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O caso em questão envolve um consumidor que, ao longo de sete meses, tentou sem sucesso resolver um defeito em um carro novo adquirido em uma concessionária Renault. Ao recorrer à Justiça, ele solicitou o reembolso do valor pago pelo veículo.
A 18ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, condenou a Apple Computer Brasil ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao profissional autônomo Matheus dos Santos Pegorim Abreu devido à prática de venda casada.
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A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
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