O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
Por unanimidade, a 8ª Turma Cível do TJDFT aumentou, o valor da indenização a ser paga à cliente da GSDS Estética e Serviços da Beleza, a título de danos morais e estéticos, após procedimento que causou queimaduras na vítima. A indenização, antes fixada em R$ 8 mil, foi aumentada para R$ 20 mil, no total.
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar um paciente pela demora na troca de prótese infeccionada no ombro direito. O colegiado concluiu que houve omissão médica, uma vez que não foram observados os protocolos clínicos oficiais.
Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão, que condenou réu por receptação qualificada e fraude de carga de créditos em cartão de transporte público. A pena foi fixada em três anos de prestação de serviços à comunidade e desembolso de um salário mínimo em benefício de instituição de saúde. Além disso, o acusado terá de arcar com o pagamento de 10 dias-multa.
O juiz Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da comarca da Florianópolis. concedeu a uma passageira o direito de embarcar com seu cão de apoio emocional, durante 24 meses, em voos de uma companhia aérea. O caso foi parar na Justiça após a operadora negar autorização à tutora para transportar o animal, da raça Golden Retriever, na cabine da aeronave.
O juiz Otávio José Minatto decidiu que o município de São José, que compõe a Grande Florianópolis (SC) terá que indenizar a família de uma criança, de cinco anos, com transtorno do espectro autista (TEA), pelo constrangimento de ser impedida de ingressar em sala de aula por estar sem máscara, em março de 2021. O valor da indenização por danos morais foi estabelecido em R$ 15 mil, mais juros e correção monetária.
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