O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
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Por unanimidade, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou liberdade a um idoso, de 67 anos, preso em flagrante pelo crime de estelionato, por suposta tentativa de sacar precatório com documento falso.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), considerando a primariedade, presunção de inocência e bons antecedentes de acusado, não atendeu ao pedido do Ministério Público (MP), para a revogação da liberdade provisória e restabelecimento da prisão preventiva, do suspeito da prática do crime de Tráfico de Drogas. O acusado, um jovem de 18 anos, foi submetido à medidas restritivas do Artigo 319 do Código de Processo Penal.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou a o pedido de suspensão de processo dos dois policiais militares (PMs) denunciados pela morte da estudante Maria Eduarda Alves da Conceição, de 13 anos, em março de 2017. A menina fazia aula de educação física na quadra da Escola Municipal Jornalista Escritor Daniel Piza, em Acari-RJ, quando foi atingida, por quatro disparos.
Foram suspensos, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que garantiu eficácia imediata à sentença que condenou a União a se abster de editar atos normativos relacionados à atividade pesqueira sem a observância da Lei 13.502/2017. A norma determinava a participação obrigatória do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na elaboração das regras para o setor.
Foram suspensos os efeitos da decisão judicial que obrigava o município do Rio de Janeiro a manter o atendimento às crianças matriculadas nesses estabelecimentos nos períodos de recessos e férias escolares. A decisão foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que levou em consideração a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) não exige o funcionamento ininterrupto das creches.
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